FAQ

por Câmara Municipal de Natércia publicado 11/06/2025 16h29, última modificação 11/06/2025 16h29
Perguntas Frequentes e Respostas

Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?

Expediente administrativo: De segunda à sexta, das 07h às 18h.
Atendimento ao Público: De segunda à sexta, das 12h às 18h.

Que dia tem reunião da Câmara e qual o horário?

Sessões Ordinárias: Primeira e terceira terça-feira do mês, às 19h.
Sessões Extraordinárias: Sempre que necessário.

A Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal?

De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse do município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo.
O duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal.
Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos.
Desta forma os orçamentos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são independentes.

O Prefeito tem autoridade sobre a Câmara Municipal?

Não. A Constituição Federal estabelece a separação e independência entre os poderes Executivo e Legislativo. O prefeito é o chefe do Executivo Municipal e o Presidente da Câmara Municipal é o chefe do Legislativo. Cada poder exerce suas funções de forma autônoma.

Quem é o Presidente da Câmara?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia, "a Mesa Diretora da Câmara Municipal é anual é eleita para um mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição para o período subsequente". Desta forma, fique sempre atento as atualizações no começo de cada ano no site da Câmara Municipal.

O vereador pode fazer leis para execução de obras?

O vereador não pode fazer leis sobre obras em geral, isenção ou criação de impostos e nem apresentar propostas que gerem qualquer gasto para a Prefeitura. Nesses casos, o vereador apenas vota projetos que são encaminhados pelo prefeito. Nas questões em que o vereador não pode apresentar um projeto de lei, ele pode e deve alertar e sugerir ao prefeito determinada ação, através de indicações e requerimentos, cobrando providências neste sentido.

Quais os limites de poder do vereador?

O vereador só pode elaborar leis que não gerem gastos para o município. Ele não tem poder para executar serviços de tapar buracos, limpar terrenos, cortar árvores, construir escolas, creches, postos de saúde, praças, pontes, pavimentar ruas e etc. Todas essas obras são de competência exclusiva do Poder Executivo. No máximo, ele pode pedir ao Poder Executivo, através de indicação, que atenda os pedidos da população.