Função e Definição

por nat publicado 29/05/2017 13h50, última modificação 29/05/2017 14h46

A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.

Tanto o Poder Executivo como o Legislativo são disciplinados pela Lei Orgânica do Município, que está subordinada às Constituições Estadual e Federal. Os poderes municipais não se confundem. Pelo contrário, cada um tem suas atribuições. O Poder Executivo tem o dever de prestar os serviços públicos (saúde, educação, limpeza pública...). O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis.

 

FUNÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES

As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Ali estão claramente estabelecidas as suas funções e a Câmara de Vereadores não pode, de maneira alguma, se desviar de suas atribuições legais, sob pena de cometer irregularidades. As regras para o cumprimento de suas funções são aquelas que estão estabelecidas no seu Regimento Interno.

Funções Legislativas

A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das leis municipais. Cabe aos seus membros o direito de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito.

O veto é prerrogativa do Prefeito, quando ele for contrário a uma emenda de Vereador ou aos seus projetos. Isto é, ele rejeita a emenda ou o projeto, ou um artigo, parágrafo ou inciso. Obrigatoriamente o veto retorna à Câmara para ser apreciado pelos Vereadores, que poderão acatá-lo ou não. Sendo acatado, a posição do Prefeito é mantida. Não sendo, é novamente remetido ao Prefeito, que tem o prazo regimental de 48 horas para sancionar a referida lei. Não havendo nenhuma manifestação do Prefeito, a ação final cabe ao Presidente da Câmara, que tem a prerrogativa de promulgar e publicar a lei, mesmo contra a vontade do Prefeito.

Funções Fiscalizadoras

É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.

Nesta função, a Câmara também acompanha a execução do orçamento municipal e fiscaliza os gastos da administração, bem como fiscaliza o uso dos bens patrimoniais do município.

  Funções Administrativas

A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como composição da Mesa, constituição das Comissões e estrutura organizacional de seus funcionários.

  Funções Judiciárias

A Câmara Municipal processa e julga o Prefeito e os próprios Vereadores por infrações político-administrativas. A pena imposta ao Prefeito e Vereadores é a decretação da perda do mandato.

  Funções de Assessoramento

A Câmara exerce função de assessoramento, ao apresentar indicações, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da comunidade, como a construção de escolas, abertura de novas estradas, pavimentação de ruas, limpeza pública, melhorias na educação, assistência à saúde e tantas outras.