Estrutura Organizacional
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PLENÁRIO E MESA DIRETORA
- Composição:
Presidente
Saulo Régis de Vilas Bôas – Presidente 2025
Vice-Presidente
Wilson Valério Bernardes Costa – Vice-Presidente 2025
Secretário
Flávia Tamara do Vale Carvalho – Secretária 2025
Vereadores
Parlamentares da legislatura 2025 à 2028:
Antônio Noel de Souza
Brenno Henrique Carnutes Alves
Cristiano Antônio Caetano Junho
Fabiana Aparecida dos Reis Borelli
Geovana Maria Teixeira dos Santos
Gerson de Lima
- Competências:
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal:
Compete ao Vereador:
I - Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II - Votar na eleição da mesa e das Comissões permanentes;
III - Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - Concorrer aos cargos da mesa e das comissões;
V - Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do plenário;
VI - Convocar reuniões extraordinárias da Câmara, na forma deste Regimento.
Compete à Mesa Diretora:
I - Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos;
II - Propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
III - Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IV - Propor alterações do Regimento Interno da Câmara;
V - Encaminhar as contas anuais da Mesa ao Tribunal competente ou órgão estadual incumbido de tal fim;
VI - Orientar os serviços administrativos da Câmara e elaborar o seu Regimento.
Compete ao Presidente:
I - Representar a Câmara em Juízo e perante as autoridades constituídas;
II - Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º (primeiro) dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
III - Promulgar as Resoluções da Câmara;
IV - Promulgar as leis não sancionadas nem vetadas pelo prefeito, no prazo legal;
V - Promulgar as leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;
VI - Encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
VII - Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;
VIII - Apresentar relatório dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano;
IX - Prestar contas anualmente, de sua administração;
X - Superintender os serviços administrativos da Câmara, autorizando as despesas, dentro dos limites do orçamento;
XI - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XII - Designar a Ordem do dia das reuniões e retirar matéria da pauta para o cumprimento de despacho, correção de erro ou comissão;
XIII - Impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, a esta lei e ao Regimento, ressalvado ao autor e recurso ao plenário;
XIV - Decidir as questões de ordem;
XV - Comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de vereador, quando não haja suplente;
XVI - Propor ao Plenário a indicação de Vereador para desempenhar missão temporária de caráter representativo, social ou cultural;
XVII - Promover a publicação ou divulgação de matéria de interesse da Câmara;
XVIII - Requisitar recursos financeiros para as despesas da Câmara;
XIX - Nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da lei;
XX - Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;
XXI - Declarar a extinção do mandato do vereador, nos casos previstos em lei;
XXII - Convocar reuniões extraordinárias, na forma da Lei Orgânica e deste Regimento.
Compete ao Vice-Presidente:
Não se achando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substitui no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver presente.
A substituição a que se refere o artigo se dá, igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente.
Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.
Compete ao Secretário:
I - Verificar e declarar a presença dos Vereadores pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;
II - Proceder à leitura da Ata e do Expediente;
III - Assinar, depois do Presidente, as proposições, as Resoluções e as atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas, na imprensa local ou afixando–as em edital, no lugar de costume sob pena de responsabilidade;
IV - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assina-las juntamente com o Presidente;
V - Redigir e transcrever as atas da sessão secreta;
VI - Fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das comissões, para o fim de serem apresentadas quando necessário;
VII - Abrir e encerrar o livro de presença que ficará sob sua guarda;
VIII - Abrir, numerar, rubricar e encerar livros destinados aos serviços da Câmara.
ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA
- Responsável: Wilson Roberto da Silva
- Competência sumária, de acordo com a Lei Complementar nº 31/2013: Assessorar a Câmara Municipal na parte legislativa jurídica.
SALA DE REUNIÕES
- Composição:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Antônio Noel de Souza – Presidente 2025
Geovana Maria Teixeira dos Santos – Secretária 2025
Gerson de Lima – Membro 2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Flávia Tamara do Vale Carvalho – Presidente 2025
Fabiana Aparecida dos Reis Borelli – Secretária 2025
Cristiano Antônio Caetano Junho – Membro 2025
Comissão de Serviços Públicos Municipais
Wilson Valério Bernardes Costa – Presidente 2025
Brenno Henrique Carnutes Alves – Secretária 2025
Geovana Maria Teixeira dos Santos – Membro 2025
- Competências:
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal:
As Comissões têm por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame e exercício, no domínio de sua competência, da fiscalização dos atos do executivo e da administração indireta.
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas manifestar-se sobre a matéria financeira, tributária e orçamentária, bem como sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária.
Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais manifestar-se sobre toda a matéria que envolva assuntos de saúde, saneamento, cultura e esporte, inclusive sobre assuntos atinentes ao funcionalismo municipal. Compete-lhe, ainda, a fiscalização do funcionamento dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
- Responsável: Adriana de Cásia Alves dos Santos
- Competência sumária, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2021: Planeja, coordena e controla as atividades administrativas da Câmara Municipal.
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
- Responsável: Moacir Ferreira Borelli
- Competência sumária, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2021: Planeja, coordena e controla atividades financeiras da Câmara Municipal.
CONTROLE INTERNO
- Responsável: Ana Flávia Silva de Vilas Bôas
- Competência sumária, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2021: Assessora a presidência da Câmara Municipal relativamente às atividades de fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, inclusive na análise e avaliação e implementação de recomendações técnicas emanadas dos Tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais e da União.