Estrutura Organizacional

por Câmara Municipal de Natércia publicado 22/05/2025 13h40, última modificação 02/06/2025 16h37

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


PLENÁRIO E MESA DIRETORA

  • Composição:

Presidente

Saulo Régis de Vilas Bôas – Presidente 2025

Vice-Presidente

Wilson Valério Bernardes Costa – Vice-Presidente 2025

Secretário

Flávia Tamara do Vale Carvalho – Secretária 2025

Vereadores

Parlamentares da legislatura 2025 à 2028:

Antônio Noel de Souza

Brenno Henrique Carnutes Alves

Cristiano Antônio Caetano Junho

Fabiana Aparecida dos Reis Borelli

Geovana Maria Teixeira dos Santos

Gerson de Lima

  •  Competências:

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal:

Compete ao Vereador:

I - Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II - Votar na eleição da mesa e das Comissões permanentes;

III - Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV - Concorrer aos cargos da mesa e das comissões;

V - Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do plenário;

VI - Convocar reuniões extraordinárias da Câmara, na forma deste Regimento.

Compete à Mesa Diretora:

I - Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos;

II - Propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;

III - Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

IV - Propor alterações do Regimento Interno da Câmara;

V - Encaminhar as contas anuais da Mesa ao Tribunal competente ou órgão estadual incumbido de tal fim;

VI - Orientar os serviços administrativos da Câmara e elaborar o seu Regimento.

Compete ao Presidente:

I - Representar a Câmara em Juízo e perante as autoridades constituídas;

II - Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º (primeiro) dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;

III - Promulgar as Resoluções da Câmara;

IV - Promulgar as leis não sancionadas nem vetadas pelo prefeito, no prazo legal;

V - Promulgar as leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;

VI - Encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;

VII - Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;

VIII - Apresentar relatório dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano;

IX - Prestar contas anualmente, de sua administração;

X - Superintender os serviços administrativos da Câmara, autorizando as despesas, dentro dos limites do orçamento;

XI - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

XII - Designar a Ordem do dia das reuniões e retirar matéria da pauta para o cumprimento de despacho, correção de erro ou comissão;

XIII - Impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, a esta lei e ao Regimento, ressalvado ao autor e recurso ao plenário;

XIV - Decidir as questões de ordem;

XV - Comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de vereador, quando não haja suplente;

XVI - Propor ao Plenário a indicação de Vereador para desempenhar missão temporária de caráter representativo, social ou cultural;

XVII - Promover a publicação ou divulgação de matéria de interesse da Câmara;

XVIII - Requisitar recursos financeiros para as despesas da Câmara;

XIX - Nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da lei;

XX - Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;

XXI - Declarar a extinção do mandato do vereador, nos casos previstos em lei;

XXII - Convocar reuniões extraordinárias, na forma da Lei Orgânica e deste Regimento.

Compete ao Vice-Presidente:

Não se achando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substitui no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver presente.

A substituição a que se refere o artigo se dá, igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente.

Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.

Compete ao Secretário:

I - Verificar e declarar a presença dos Vereadores pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;

II - Proceder à leitura da Ata e do Expediente;

III - Assinar, depois do Presidente, as proposições, as Resoluções e as atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas, na imprensa local ou afixando–as em edital, no lugar de costume sob pena de responsabilidade;

IV - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assina-las juntamente com o Presidente;

V - Redigir e transcrever as atas da sessão secreta;

VI - Fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das comissões, para o fim de serem apresentadas quando necessário;

VII - Abrir e encerrar o livro de presença que ficará sob sua guarda;

VIII - Abrir, numerar, rubricar e encerar livros destinados aos serviços da Câmara.

 

ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA

  • Responsável: Wilson Roberto da Silva
  • Competência sumária, de acordo com a Lei Complementar nº 31/2013: Assessorar a Câmara Municipal na parte legislativa jurídica.

 

SALA DE REUNIÕES

  • Composição:

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Antônio Noel de Souza – Presidente 2025

Geovana Maria Teixeira dos Santos – Secretária 2025

Gerson de Lima – Membro 2025

Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas

Flávia Tamara do Vale Carvalho – Presidente 2025

Fabiana Aparecida dos Reis Borelli – Secretária 2025

Cristiano Antônio Caetano Junho – Membro 2025

Comissão de Serviços Públicos Municipais

Wilson Valério Bernardes Costa – Presidente 2025

Brenno Henrique Carnutes Alves – Secretária 2025

Geovana Maria Teixeira dos Santos – Membro 2025

  • Competências:

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal:

As Comissões têm por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame e exercício, no domínio de sua competência, da fiscalização dos atos do executivo e da administração indireta.

Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário.

Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas manifestar-se sobre a matéria financeira, tributária e orçamentária, bem como sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária.

Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais manifestar-se sobre toda a matéria que envolva assuntos de saúde, saneamento, cultura e esporte, inclusive sobre assuntos atinentes ao funcionalismo municipal. Compete-lhe, ainda, a fiscalização do funcionamento dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas.

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

  • Responsável: Adriana de Cásia Alves dos Santos
  • Competência sumária, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2021: Planeja, coordena e controla as atividades administrativas da Câmara Municipal.

 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

  • Responsável: Moacir Ferreira Borelli
  • Competência sumária, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2021: Planeja, coordena e controla atividades financeiras da Câmara Municipal.

 

CONTROLE INTERNO

  • Responsável: Ana Flávia Silva de Vilas Bôas
  • Competência sumária, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2021: Assessora a presidência da Câmara Municipal relativamente às atividades de fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, inclusive na análise e avaliação e implementação de recomendações técnicas emanadas dos Tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais e da União.