Acesso à Informação Câmara Municipal de Natércia

por Interlegis — publicado 25/05/2017 13h30, última modificação 28/08/2025 15h37
LAI - Lei de Acesso a Informação

A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamenta o direito do cidadão de obter o acesso à informações públicas.

Os pedidos de informações na Câmara Municipal de Natércia - MG podem ser realizados na sede da Câmara, na Praça Antônio Virgílio da Silva, nº 180, ou através do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), onde você também acompanha a tramitação sobre a sua solicitação.

O que vc pode solicitar através do SIC/ e-SIC:

  • Informações sobre a estrutura organizacional e as competências da Câmara Municipal.
  • Dados sobre os vereadores, suas atividades parlamentares (projetos de lei, proposições, votações, etc.) e informações de contato.
  • Informações sobre as reuniões plenárias, atas e pautas.
  • Dados sobre a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
  • Informações sobre os processos licitatórios e contratos firmados.
  • Outras informações de interesse público, conforme previsto na LAI.

 

Não sendo possível responder imediatamente a informação solicitada, sendo necessário pesquisa, os prazos determinados pela LAI são os seguintes:

  • Prazo inicial20 dias corridos para responder ao pedido de acesso à informação, a contar do recebimento formal do pedido.
  • ProrrogaçãoO prazo inicial pode ser prorrogado por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa ao solicitante, informando os motivos da prorrogação e a data final para resposta.

 

As autoridades competentes para o exame dos pedidos de acesso à informação são a Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno e, no caso de recurso, o Presidente da Câmara Municipal.

 

Quando cabe recurso:

  • Informação negada total ou parcialmente.
  • Pedido considerado genérico, desnecessário ou desproporcional.
  • Não resposta no prazo legal.
  • Informação considerada sigilosa sem o fornecimento do fundamento legal da negativa, o grau do sigilo atribuído, a autoridade que o classificou e o prazo de classificação.

 

Como fazer o recurso:

  • Após o recebimento da resposta ou o esgotamento do prazo sem resposta, o solicitante tem até 10 dias corridos para interpor recurso contra a negativa de acesso ou omissão de resposta endereçado à autoridade superior responsável, expondo as razões pelas quais a decisão deve ser revista.

Após o recebimento do recurso, a autoridade superior tem o prazo de 5 dias úteis para decidir sobre o recurso interposto pelo solicitante.

Se todos os recursos administrativos forem esgotados, pode-se acionar instâncias externas (Ministério Público, Tribunal de Contas,...)

 

O  que são informações sigilosas segundo a LAI?

São informações cuja divulgação pode trazer riscos à sociedade ou ao Estado. A LAI classifica essas informações conforme o grau de sigilo e os prazos máximos de restrição.

Classificação das informações sigilosas:

  • Ultrassecreta (dano muito grave) - Prazo de sigilo: 25 anos.
  • Secreta ( dano significativo) - Prazo de sigilo: 15 anos.
  • Reservada (causar dano) - Prazo de sigilo - 5 anos.

 

Outros tipos de informações protegidas pela LAI, independentemente de classificação formal:

  • Informações pessoais (Art. 31):
  • Dados que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
  • Só podem ser divulgadas com consentimento do titular ou mediante previsão legal. 
  • Exemplo: endereço residencial, CPF, prontuários médicos.
  • Informações sigilosas por outras leis:
  • Segredos industriais ou comerciais (proteção à propriedade intelectual).
  • Informações bancárias, fiscais e financeiras (ex: protegidas pelo sigilo fiscal da Receita Federal).

 

OBS: A classificação de informações deve ser justificada e registrada, com o nome da autoridade responsável.

 

A Resolução nº 315-2025 é o instrumento normativo da Câmara Municipal de Natércia que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 - LAI.


Visando a transparência e atendendo as exigências da LAI, encontram-se disponíveis neste site no link:

  • Portal da Transparência - os relatórios exigidos na Lei Complementar 131/2009, Lei Federal 12.527/2011 e na Instrução Normativa 29/99 do Tribunal de Contas da União.
  • Fiscalizando com o TCE Minas Transparente - você tem acesso a todas as informações enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCMG.