Acesso à Informação Câmara Municipal de Natércia
A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamenta o direito do cidadão de obter o acesso à informações públicas.
Os pedidos de informações na Câmara Municipal de Natércia - MG podem ser realizados na sede da Câmara, na Praça Antônio Virgílio da Silva, nº 180, ou através do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), onde você também acompanha a tramitação sobre a sua solicitação.
O que vc pode solicitar através do SIC/ e-SIC:
- Informações sobre a estrutura organizacional e as competências da Câmara Municipal.
- Dados sobre os vereadores, suas atividades parlamentares (projetos de lei, proposições, votações, etc.) e informações de contato.
- Informações sobre as reuniões plenárias, atas e pautas.
- Dados sobre a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
- Informações sobre os processos licitatórios e contratos firmados.
- Outras informações de interesse público, conforme previsto na LAI.
Não sendo possível responder imediatamente a informação solicitada, sendo necessário pesquisa, os prazos determinados pela LAI são os seguintes:
- Prazo inicial: 20 dias corridos para responder ao pedido de acesso à informação, a contar do recebimento formal do pedido.
- Prorrogação: O prazo inicial pode ser prorrogado por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa ao solicitante, informando os motivos da prorrogação e a data final para resposta.
As autoridades competentes para o exame dos pedidos de acesso à informação são a Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno e, no caso de recurso, o Presidente da Câmara Municipal.
Quando cabe recurso:
- Informação negada total ou parcialmente.
- Pedido considerado genérico, desnecessário ou desproporcional.
- Não resposta no prazo legal.
- Informação considerada sigilosa sem o fornecimento do fundamento legal da negativa, o grau do sigilo atribuído, a autoridade que o classificou e o prazo de classificação.
Como fazer o recurso:
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Após o recebimento da resposta ou o esgotamento do prazo sem resposta, o solicitante tem até 10 dias corridos para interpor recurso contra a negativa de acesso ou omissão de resposta endereçado à autoridade superior responsável, expondo as razões pelas quais a decisão deve ser revista.
Após o recebimento do recurso, a autoridade superior tem o prazo de 5 dias úteis para decidir sobre o recurso interposto pelo solicitante.
Se todos os recursos administrativos forem esgotados, pode-se acionar instâncias externas (Ministério Público, Tribunal de Contas,...)
O que são informações sigilosas segundo a LAI?
São informações cuja divulgação pode trazer riscos à sociedade ou ao Estado. A LAI classifica essas informações conforme o grau de sigilo e os prazos máximos de restrição.
Classificação das informações sigilosas:
- Ultrassecreta (dano muito grave) - Prazo de sigilo: 25 anos.
- Secreta ( dano significativo) - Prazo de sigilo: 15 anos.
- Reservada (causar dano) - Prazo de sigilo - 5 anos.
Outros tipos de informações protegidas pela LAI, independentemente de classificação formal:
- Informações pessoais (Art. 31):
- Dados que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
- Só podem ser divulgadas com consentimento do titular ou mediante previsão legal.
- Exemplo: endereço residencial, CPF, prontuários médicos.
- Informações sigilosas por outras leis:
- Segredos industriais ou comerciais (proteção à propriedade intelectual).
- Informações bancárias, fiscais e financeiras (ex: protegidas pelo sigilo fiscal da Receita Federal).
OBS: A classificação de informações deve ser justificada e registrada, com o nome da autoridade responsável.
Visando a transparência e atendendo as exigências da LAI, encontram-se disponíveis neste site no link:
- Portal da Transparência - os relatórios exigidos na Lei Complementar 131/2009, Lei Federal 12.527/2011 e na Instrução Normativa 29/99 do Tribunal de Contas da União.
- Fiscalizando com o TCE Minas Transparente - você tem acesso a todas as informações enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCMG.